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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.553 de 03 de julho de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jahu, nos termos da Lei municipal nº 4.858, de 29 de novembro de 2013, um terreno com formato irregular, na quadra formada pelas Ruas Maria Conceição Quinelli Serra, Segundo Capobianco e Rui Barbosa, naquele Município, contendo 4.627,95m² (quatro mil, seiscentos e vinte e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 72.459, do 1º Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente PGE nº 19022-897984/2014 CC-169.346/14.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para instalação da sua sede no Município de Jahu.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.553 de 03 de julho de 2018