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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.515 de 20 de junho de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Morro Agudo, nos termos da Lei municipal nº 3.021, de 10 de novembro de 2016, um terreno urbano, sem benfeitorias, localizado na Rua Seis de Janeiro, entre as Ruas José Jorge Junqueira e Inácio Franco, naquele Município, contendo 1.112,69m² (um mil, cento e doze metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 7.346, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente PGE-18487-445282/2017 (SG-1.295.385/17).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para instalação da sua sede no Município de Morro Agudo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.515 de 20 de junho de 2018