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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.506 de 18 de junho de 2018

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Art. 6º

A denominação das funções adiante relacionadas fica alterada na seguinte conformidade:

I

de Coordenador Estadual de Defesa Civil para Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil;

II

de Coordenador Estadual Adjunto de Defesa Civil para Coordenador Estadual Adjunto de Proteção e Defesa Civil;

III

de Coordenadores Regionais de Defesa Civil para Coordenadores Regionais de Proteção e Defesa Civil;

IV

de Coordenadores Regionais Adjuntos de Defesa Civil para Coordenadores Regionais Adjuntos de Proteção e Defesa Civil.