Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.506 de 18 de junho de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A denominação das funções adiante relacionadas fica alterada na seguinte conformidade:

I

de Coordenador Estadual de Defesa Civil para Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil;

II

de Coordenador Estadual Adjunto de Defesa Civil para Coordenador Estadual Adjunto de Proteção e Defesa Civil;

III

de Coordenadores Regionais de Defesa Civil para Coordenadores Regionais de Proteção e Defesa Civil;

IV

de Coordenadores Regionais Adjuntos de Defesa Civil para Coordenadores Regionais Adjuntos de Proteção e Defesa Civil.