Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.506 de 18 de junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A denominação das funções adiante relacionadas fica alterada na seguinte conformidade:
I
de Coordenador Estadual de Defesa Civil para Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil;
II
de Coordenador Estadual Adjunto de Defesa Civil para Coordenador Estadual Adjunto de Proteção e Defesa Civil;
III
de Coordenadores Regionais de Defesa Civil para Coordenadores Regionais de Proteção e Defesa Civil;
IV
de Coordenadores Regionais Adjuntos de Defesa Civil para Coordenadores Regionais Adjuntos de Proteção e Defesa Civil.