Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.506 de 18 de junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A denominação dos órgãos adiante relacionados, do Sistema de que trata o artigo 4º deste decreto, fica alterada na seguinte conformidade:
I
de Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC para Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC;
II
de Coordenadorias Regionais de Defesa Civil – REDECs para Coordenadorias Regionais de Proteção e Defesa Civil – REPDECs.