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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.506 de 18 de junho de 2018

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Art. 5º

A denominação dos órgãos adiante relacionados, do Sistema de que trata o artigo 4º deste decreto, fica alterada na seguinte conformidade:

I

de Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC para Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC;

II

de Coordenadorias Regionais de Defesa Civil – REDECs para Coordenadorias Regionais de Proteção e Defesa Civil – REPDECs.