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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.377 de 07 de maio de 2018

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Art. 7º

Os Colegiados Setoriais do Conselho Estadual de Política Cultural têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

atuar como corpo consultivo do Secretário da Cultura e dos Coordenadores das Unidades da Pasta;

II

apresentar propostas de estudos à Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário.

Art. 7º, II do Decreto Estadual de São Paulo 63.377 /2018