Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.377 de 07 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Colegiados Setoriais do Conselho Estadual de Política Cultural têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
atuar como corpo consultivo do Secretário da Cultura e dos Coordenadores das Unidades da Pasta;
II
apresentar propostas de estudos à Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário.