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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.377 de 07 de maio de 2018

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Art. 6º

Ao Presidente do Conselho Estadual de Política Cultural compete:

I

representar o Conselho junto a autoridades, órgãos e entidades;

II

dirigir as atividades do Conselho;

III

convocar e presidir as reuniões do Plenário;

IV

proferir o voto de desempate nas decisões do Plenário.

Art. 6º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 63.377 /2018