Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.377 de 07 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Estadual de Política Cultural é integrado por:
I
Plenário, colegiado máximo e soberano;
II
Colegiados Setoriais.
Parágrafo único
– O Conselho conta com Núcleo de Apoio Administrativo, unidade com nível hierárquico de Serviço, que se reporta ao Chefe de Gabinete da Secretaria.