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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.377 de 07 de maio de 2018

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Art. 4º

O Conselho Estadual de Política Cultural é integrado por:

I

Plenário, colegiado máximo e soberano;

II

Colegiados Setoriais.

Parágrafo único

– O Conselho conta com Núcleo de Apoio Administrativo, unidade com nível hierárquico de Serviço, que se reporta ao Chefe de Gabinete da Secretaria.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 63.377 /2018