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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.377 de 07 de maio de 2018

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Art. 4º

O Conselho Estadual de Política Cultural é integrado por:

I

Plenário, colegiado máximo e soberano;

II

Colegiados Setoriais.

Parágrafo único

– O Conselho conta com Núcleo de Apoio Administrativo, unidade com nível hierárquico de Serviço, que se reporta ao Chefe de Gabinete da Secretaria.

Art. 4º, I do Decreto Estadual de São Paulo 63.377 /2018