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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.377 de 07 de maio de 2018

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Art. 2º

O Conselho Estadual de Política Cultural é órgão colegiado de caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, de composição paritária, que se constitui em espaço público de participação e de interlocução entre o Estado e a sociedade civil na elaboração e gestão de políticas públicas de cultura.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 63.377 /2018