Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.377 de 07 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 17
O inciso II do artigo 3º do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "II – Conselho Estadual de Política Cultural;". (NR)