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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.377 de 07 de maio de 2018

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Art. 17

O inciso II do artigo 3º do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "II – Conselho Estadual de Política Cultural;". (NR)

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 63.377 /2018