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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.377 de 07 de maio de 2018

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Art. 16

– O Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo do Conselho Estadual de Política Cultural tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I

as previstas nos artigos 108, "caput", e 113, incisos I e III, do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 16, I do Decreto Estadual de São Paulo 63.377 /2018