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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.377 de 07 de maio de 2018

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Art. 16

– O Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo do Conselho Estadual de Política Cultural tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I

as previstas nos artigos 108, "caput", e 113, incisos I e III, do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 63.377 /2018