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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.377 de 07 de maio de 2018

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Art. 14

– O funcionamento do Conselho Estadual de Política Cultural e de seus Colegiados Setoriais será disciplinado por Regimento Interno aprovado pelo Plenário, observadas as disposições deste decreto.

Parágrafo único

– O Regimento Interno a que se refere este artigo disporá, inclusive, sobre os procedimentos para a eleição: 1. dos membros a que se referem os artigos 5º, incisos II e III, alínea "a", e 8º, inciso II, deste decreto; 2. dos suplentes a que se referem os artigos 5º, § 2º, item 1, e 8º, § 5º, deste decreto.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 63.377 /2018