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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.377 de 07 de maio de 2018

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Art. 13

As decisões do Plenário do Conselho Estadual de Política Cultural e as dos Colegiados Setoriais serão tomadas pela maioria de seus respectivos membros.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 63.377 /2018