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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.377 de 07 de maio de 2018

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Art. 12

– O Conselho Estadual de Política Cultural e os Colegiados Setoriais poderão convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto:

I

representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;

II

pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Art. 12, II do Decreto Estadual de São Paulo 63.377 /2018