Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.377 de 07 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Conselho Estadual de Política Cultural e os Colegiados Setoriais poderão convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto:
I
representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;
II
pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.