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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.377 de 07 de maio de 2018

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Art. 11

– As funções de membro do Conselho Estadual de Política Cultural ou de Colegiado Setorial são consideradas como serviço público relevante e não serão remuneradas.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 63.377 /2018