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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.377 de 07 de maio de 2018

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Art. 10

– Concluídos os mandatos, os membros do Conselho Estadual de Política Cultural ou de seus Colegiados Setoriais permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos membros.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 63.377 /2018