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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.377 de 07 de maio de 2018

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Art. 1º

O Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria da Cultura, passa a denominar-se Conselho Estadual de Política Cultural, que fica organizado nos termos deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 63.377 /2018