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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.299 de 21 de março de 2018

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Art. 2º

O Sistema Biométrico será implementado e operacionalizado pela PRODESP, sob a coordenação e o acompanhamento da Secretaria de Governo.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 63.299 de 21 de março de 2018