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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.299 de 21 de março de 2018

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Art. 16

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.721, de 6 de novembro de 2013 .

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 63.299 de 21 de março de 2018