Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.299 de 21 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.721, de 6 de novembro de 2013 .
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.721, de 6 de novembro de 2013 .