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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.299 de 21 de março de 2018

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Art. 15

– O Secretário de Governo, por meio de resolução, instituirá o Comitê Gestor do Sistema Biométrico, a ser integrado por membros do IIRGD, DETRAN-SP, Secretaria de Governo e PRODESP, com a finalidade de avaliá-lo periodicamente e propor melhorias, bem como aprovar as propostas de uso de seus dados, observado o disposto no § 2º do artigo 10 do presente decreto.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 63.299 de 21 de março de 2018