Artigo 25, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.279 de 19 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Instituto de Economia Agrícola tem as seguintes atribuições:
I
realizar pesquisas socioeconômicas e ambientais relativas à agropecuária, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
II
desenvolver, produzir informações, serviços técnicos e dados estatísticos, para atendimento das demandas do setor produtivo;
III
analisar e propor políticas públicas para o setor agropecuário, visando maior competitividade e justiça social;
IV
gerar, adaptar e transferir conhecimentos científicos e informações socioeconômicas, aplicados ao negócio agrícola;
V
manter e disponibilizar banco de dados com informações estratégicas para a sociedade;
VI
participar na formação profissional, visando à especialização em áreas afins, por meio de treinamentos, dias de campo, estágios e cursos de especialização;
VII
implementar e acompanhar ações decorrentes da Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008 (Lei de Inovação Tecnológica do Estado de São Paulo) e suas alterações.