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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.279 de 19 de março de 2018

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Art. 25

O Instituto de Economia Agrícola tem as seguintes atribuições:

I

realizar pesquisas socioeconômicas e ambientais relativas à agropecuária, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

II

desenvolver, produzir informações, serviços técnicos e dados estatísticos, para atendimento das demandas do setor produtivo;

III

analisar e propor políticas públicas para o setor agropecuário, visando maior competitividade e justiça social;

IV

gerar, adaptar e transferir conhecimentos científicos e informações socioeconômicas, aplicados ao negócio agrícola;

V

manter e disponibilizar banco de dados com informações estratégicas para a sociedade;

VI

participar na formação profissional, visando à especialização em áreas afins, por meio de treinamentos, dias de campo, estágios e cursos de especialização;

VII

implementar e acompanhar ações decorrentes da Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008 (Lei de Inovação Tecnológica do Estado de São Paulo) e suas alterações.