Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.261 de 09 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 13 do Decreto nº 32.955, de 7 de fevereiro de 1991.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 13 do Decreto nº 32.955, de 7 de fevereiro de 1991.