Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.251 de 08 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Presidente da Corregedoria Geral da Administração poderá editar normas complementares visando ao cumprimento do disposto neste decreto.
O Presidente da Corregedoria Geral da Administração poderá editar normas complementares visando ao cumprimento do disposto neste decreto.