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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.244 de 06 de março de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, em favor da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, de parte de um imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida Professor Lineu Prestes, nº 913, Bairro do Butantã, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 19085, com 16.000,00m² (dezesseis mil metros quadrados) de terreno, onde se encontram 4 (quatro) edifícios denominados PRÉDIOS "1", "3", "4" e "5", área de estacionamento de veículos, área de convivência externa, jardins, quadra poliesportiva e guarita, conforme descrito e identificado nos autos do processo nº SPG-1.248.331/17.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede daquela Fundação.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.244 de 06 de março de 2018