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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.165 de 19 de janeiro de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Beneficente São Camilo, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Regional Vale do Paraíba, com área de terreno de 12.500,00m² (doze mil e quinhentos metros quadrados) e 24.483,29m² (vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) de edificação, localizado na Avenida Tiradentes, nº 280, Bairro Jardim das Nações, Município de Taubaté, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS nº 190/2011 (SG-1.124.966/17).

Parágrafo único

- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 5.3 da cláusula quinta do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do Hospital Regional Vale do Paraíba.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.165 de 19 de janeiro de 2018