JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.133 de 28 de dezembro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.018. Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2017 GERALDO ALCKMIN Publicado novamente por ter saído com incorreções Retificação do D.O. de 29-12-2017 e Republicado em 16-1-2018 Leia-se como segue e não como constou:

I

JUÍZES SERVIDORES PÚBLICOS SEQ.NOMERG 4. ALEX DE OLIVEIRA26.898.559-5 5. ALEX OTSUKI19.182.271-1 38. JOÃO MALUF JUNIOR55.078.701-X 46. LEYDSLAYNE ISRAEL LACERDAMG-8.506.389 52. MARCIA BERTTI MOREIRA25.808.735-3 58MARIA TERESA SILVA ARAUJO NEJAIMMG-14.224.631 62. MAURICIO PEREIRA GIRIBONI32.600.700-3 63. MAURICIO YASUDA23.265.844-4 83. RUBENS DE OLIVEIRA NEVESMG-3.315.985

II

JUÍZES CONTRIBUINTES

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 63.133 /2017