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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.133 de 28 de Dezembro de 2017


Art. 1º

Tendo em vista o disposto no artigo 59, da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2.009, e com fundamento no parágrafo único do artigo 35, do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2.009, ficam instaladas 16 (dezesseis) Câmaras Julgadoras para o biênio 2.018/2.019.