Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.132 de 28 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.