JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 63.127 de 28 de dezembro de 2017

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 48.933.135,00 (Quarenta e oito milhões, novecentos e trinta e três mil, cento e trinta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7°, do Decreto n° 62.413, de 06 de janeiro de 2017, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.127 de 28 de dezembro de 2017 | JurisHand AI Vade Mecum