Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.064 de 15 de dezembro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da ADEFIPA - Associação das Pessoas com Deficiência de Pariquera - Açu, de parte de um imóvel de sua propriedade, denominado Hospital Regional Vale do Ribeira, Município de Pariquera - Açu, cadastrado no SGI sob nº 1.595, com 1.766,26m² (um mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) de terreno, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 3.773/2007 (CC-52.540/15).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da ADEFIPA - Associação das Pessoas com Deficiência de Pariquera - Açu.