Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.064 de 15 de dezembro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da ADEFIPA - Associação das Pessoas com Deficiência de Pariquera - Açu, de parte de um imóvel de sua propriedade, denominado Hospital Regional Vale do Ribeira, Município de Pariquera - Açu, cadastrado no SGI sob nº 1.595, com 1.766,26m² (um mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) de terreno, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 3.773/2007 (CC-52.540/15).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da ADEFIPA - Associação das Pessoas com Deficiência de Pariquera - Açu.