Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.061 de 15 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Governo, por meio da Corregedoria Geral da Administração, e a Secretaria da Fazenda, por meio do Departamento de Controle e Avaliação, dentro de suas atribuições, deverão zelar pelo cumprimento das disposições deste decreto.