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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.061 de 15 de dezembro de 2017

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Art. 4º

A Secretaria de Governo, por meio da Corregedoria Geral da Administração, e a Secretaria da Fazenda, por meio do Departamento de Controle e Avaliação, dentro de suas atribuições, deverão zelar pelo cumprimento das disposições deste decreto.