Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.061 de 15 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os representantes do Estado de São Paulo nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações governamentais adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto, no âmbito das respectivas entidades.