JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.936 de 13 de novembro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A despesa de pessoal do mês de dezembro da Polícia Militar do Estado de São Paulo deverá ser registrada no SIAFEM/SP, pelo respectivo Centro de Despesa de Pessoal, até o terceiro dia útil do mês de janeiro de 2018.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 62.936 /2017