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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.936 de 13 de novembro de 2017

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Art. 5º

Os saldos dos adiantamentos concedidos e não utilizados, cujo prazo de aplicação encerra-se no final do exercício, deverão ser recolhidos e anulados até 28 de dezembro de 2017.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 62.936 /2017