Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.936 de 13 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os saldos dos adiantamentos concedidos e não utilizados, cujo prazo de aplicação encerra-se no final do exercício, deverão ser recolhidos e anulados até 28 de dezembro de 2017.