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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.936 de 13 de novembro de 2017

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Art. 4º

Os empenhos de adiantamentos não poderão ser inscritos em restos a pagar, devendo ser anulados até 29 de dezembro de 2017.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 62.936 /2017