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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.936 de 13 de novembro de 2017

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Art. 3º

A emissão de empenhos deverá ser efetuada até 1º de dezembro de 2017.

Parágrafo único

– Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo os empenhos decorrentes de créditos suplementares concedidos posteriormente, bem como, os empenhos referentes a vinculações constitucionais, pessoal e encargos, serviço da dívida, sentenças judiciais e transferências constitucionais.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 62.936 /2017