Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.936 de 13 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os pedidos de confirmação do excesso de arrecadação ou superávit financeiro de receitas próprias, vinculadas ou operações de crédito deverão ser formalizados mediante a utilização do Sistema Integrado da Receita – SIR, disponibilizado no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, em Acesso Restrito, Opção: Integrado da Receita, até 23 de novembro de 2017.
Parágrafo único
- As solicitações de alterações orçamentárias referentes às receitas de que trata o "caput" do artigo, desde que confirmadas no Sistema Integrado da Receita – SIR, poderão ser formalizadas no Sistema de Alterações Orçamentárias – SAO, disponibilizado no sítio www.sao.sp.gov.br, até 30 de novembro de 2017.