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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.936 de 13 de novembro de 2017

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Art. 16

– As Unidades Gestoras que possuem saldos referentes a contas contábeis de estoque, almoxarifado ou bens móveis, em conta contábil de controle por execução orçamentária ou outra conta contábil relacionada, deverão proceder a regularização do saldo contábil no SIAFEM/SP em conformidade com seus controles patrimoniais e respectivos inventários findos até 31 de dezembro de 2017.

Parágrafo único

– Os lançamentos referentes à conciliação de saldos de que trata o "caput" devem ser efetuados até 08 de janeiro de 2018, para fins de consolidação do Balanço Geral do Estado de 2017, bem como para a implementação de novos procedimentos contábeis no SIAFEM/SP 2018.

Art. 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 62.936 /2017