Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.936 de 13 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 16
– As Unidades Gestoras que possuem saldos referentes a contas contábeis de estoque, almoxarifado ou bens móveis, em conta contábil de controle por execução orçamentária ou outra conta contábil relacionada, deverão proceder a regularização do saldo contábil no SIAFEM/SP em conformidade com seus controles patrimoniais e respectivos inventários findos até 31 de dezembro de 2017.
Parágrafo único
– Os lançamentos referentes à conciliação de saldos de que trata o "caput" devem ser efetuados até 08 de janeiro de 2018, para fins de consolidação do Balanço Geral do Estado de 2017, bem como para a implementação de novos procedimentos contábeis no SIAFEM/SP 2018.