Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.936 de 13 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 15
– As despesas registradas no processo "em liquidação" (>NLEMLIQ), referentes a materiais de consumo ou materiais permanentes recebidos pelas Unidades Gestoras, deverão ser liquidadas até 08 de janeiro de 2018, após a devida conferência quantitativa, qualitativa e fiscal.
Parágrafo único
– Os saldos da conta contábil do processo "em liquidação" serão automaticamente cancelados no SIAFEM/SP no dia 9 de janeiro de 2018.