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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.936 de 13 de novembro de 2017

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Art. 15

– As despesas registradas no processo "em liquidação" (>NLEMLIQ), referentes a materiais de consumo ou materiais permanentes recebidos pelas Unidades Gestoras, deverão ser liquidadas até 08 de janeiro de 2018, após a devida conferência quantitativa, qualitativa e fiscal.

Parágrafo único

– Os saldos da conta contábil do processo "em liquidação" serão automaticamente cancelados no SIAFEM/SP no dia 9 de janeiro de 2018.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 62.936 /2017