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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.936 de 13 de novembro de 2017

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Art. 14

– O diferimento e/ou superávit financeiro de receitas vinculadas deverá ser solicitado pelas Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta até 08 de janeiro de 2018, por meio da transação ">solidifer" no SIAFEM/SP.

Parágrafo único

– O diferimento e/ou superávit financeiro será confirmado pela Secretaria da Fazenda, condicionado à comprovação da existência de disponibilidade financeira correspondente.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 62.936 /2017